O QUE É O GEORREFERENCIAMENTO?

 

georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

 
O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA

QUEM ESTA OBRIGADO A FAZER O GEORREFERENCIAMENTO?

 

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

DATAS LIMITES PARA REALIZAR O GEORREFERENCIAMENTO

 

Os novos prazos contados a partir de 2003, para os proprietários de imóveis rurais se adequarem, para deixar sua propriedade georreferenciada são:

Os proprietários dos imóveis rurais que não fizerem o georreferenciamento até a data fixada pelo INCRA, poderão ter seus imóveis BLOQUEADOS na matrícula do cartório de registro de imóveis, impedindo AVERBAÇÕES, DESMEMBRAMENTO, VENDA, FINANCIAMENTO, UNIFICAÇÃO, perderão o poder de transferir a mesma para outra pessoa (compra/venda), não terão como pagar os impostos da área e poderão ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°item1.)
Como trabalham com produtores rurais e criadores que possuem imóveis rurais se faz necessário o georreferenciamento, sendo assim nos colocamos á disposição para maiores esclarecimentos.